TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA (CODIGO PENAL, art. 147). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL SUFICIENTES. REVELIA DO RÉU. TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA. PENA CORRETAMENTE APLICADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. A materialidade do crime de ameaça foi devidamente comprovada pelo boletim de ocorrência e pelas provas documentais, como a fotografia que evidenciou os danos na residência da vítima, bem como pelo depoimento da ofendida, que relatou de forma firme e coerente os fatos ocorridos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito