TJSP. Apelação com revisão. Litigância de má-fé. Não caracterização. O STJ já se manifestou no sentido de que não caracteriza má-fé, a litigância, só porque a parte emprestou a determinado dispositivo de Lei ou a certo julgado uma interpretação diversa da que neles efetivamente contida, ou desafeiçoada ao entendimento que lhe dá o juízo. Ademais, não ficou clara a intenção de fraudar a lei. Não restaram configurados os requisitos para aplicação do CPC/1973, art. 17, pois, conquanto as alegações da apelada não tenham ficado demonstradas nos autos, não se pode dizer, com certeza, que ela tenha ultrapassado a fronteira do direito de ação para resvalar na litigância temerária. Negaram provimento aos recursos.
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