TJSP. Tutela antecipada. Obrigação de fazer. Existência de informações ofensivas sobre a autora em conteúdo de páginas da «internet». Ação ajuizada em face do «website» que hospeda as páginas repudiadas e da ferramenta de busca «Google», que possibilita o encontro da informação, por meio de pesquisa pelo nome da autora. Insurgência da co-ré contra decisão que determinou a exclusão das páginas do «website» indicadas na inicial pela respectiva URL e a remoção de ferramentas de procura do «Google Search», pelo nome da autora. Alegação da administradora da ferramenta de busca, que as páginas indicadas na inicial já foram removidas, mas que o cumprimento da outra determinação mostra-se impossível. Verossimilhança da alegação, na medida em que o sistema de busca apenas facilita o encontro de páginas, sobre cujo teor a administradora co-ré não detém controle. Hipótese em que a liminar deve ser cumprida em parte, para manter a indisponibilidade de acesso pelo resultado da pesquisa pelo «Google Search», apenas das páinas expressamente requeridas pela autora na inicial. Cumprimento desta ordem que garante, até prova em contrário, o amparo do interesse da autora. Recurso provido em parte para estes fins.
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