TJSP. Imposto predial territorial e urbano. Embargos à execução fiscal relativa à cobrança do IPTU. A embargante é uma fundação beneficente que se dedica à assistência e educação gratuita de crianças e adolescentes carentes. Documentação juntada aos autos demonstra que ela cumpriu o disposto no CTN, art. 14. Há presunção «júris tantum» de que a embargante não erigiu construção por falta de recursos financeiros. Outrossim, mesmo que o imóvel estivesse alugado a terceiro
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