TJSP. Penhora. Incidência sobre frutos e rendimentos de imóvel objeto de usufruto. Possibilidade. Usufrutuário que, entretanto, renuncia a tal direito, anos antes da constrição, mas no curso da execução. Admissibilidade. Faculdade admitida sem qualquer ressalva pelo art. 1.410 do Novo Código Civil. Fraude à execução não caracterizada. CPC/1973, art. 593. Demonstração de que constrição foi realizada a destempo, posto que ao tempo da efetuação do termo de penhora, o direito já não era existente há dois anos. Penhora cancelada, afastada a pena por deslealdade processual, determinado, ainda, o desentranhamento de documentos carreados em grau de recurso. Recurso provido.
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