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DOC. 165.3124.0014.6900

TJSP. Procedimento legislativo. Lei municipal. Município de Ilha Bela. Lei nº: 757/98. Inversão da ordem no processo legislativo. Ocorrência de publicação de um projeto de lei ainda não sancionado e promulgado e sanção e promulgação de uma lei, sem a posterior publicação. Impossibilidade. Em razão dos princípios da legalidade (art. 37, «caput», da CF) e da segurança jurídica (art. 5º, «caput», da CF), o processo legislativo não pode ser substituído por procedimentos informais da Administração Pública, de forma que o início da vigência da lei pressupõe a sua publicação, após a sanção, ou a rejeição do veto, e a promulgação. Vício a ser suprido pela republicação (art. 1º da LICC), observado o princípio da anterioridade, por se tratar de matéria tributária. Art. 150, III, da CF. Recurso não provido.

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