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DOC. 165.3203.2008.5400

TJSP. Sentença. Cumprimento. Penhora. Depósitos feitos pelo executado, um correspondente à parte incontroversa e outro relativo ao valor apontado como controverso. Depósitos levantados pelo exequente, sendo indeferida a penhora requerida pelo devedor. Inadmissibilidade. Requerimento feito com amparo no CPC/1973, art. 475-J, § 1º. Prazo para apresentação de impugnação que somente começaria a fluir, nesta hipótese, a partir do deferimento desta constrição, o que não ocorreu. Preclusão não configurada. Montante levantado pelo exequente, correspondente ao valor do depósito feito à guisa de penhora, que deverá ser devolvido em juízo, facultada a prestação de caução idônea do respectivo valor, no prazo que vier a ser fixado pelo magistrado. Prazo para apresentar impugnação que, nesta hipótese, somente começará a fluir a partir desta devolução ou caução. Recurso do executado provido

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