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DOC. 165.3203.2008.8900

TJSP. Condomínio. Convenção. Cachorro de pequeno porte. Cláusula que proíbe a posse de animais no interior das unidades autônomas. Direito dos condôminos usar e fruir de suas unidades individuais (artigo 1335 do CC). Paralelo com o direito de propriedade (artigo 1228 do CC). Restrição que somente se justifica quando objetivar a defesa dos interesses dos demais condôminos, dispostos no artigo 1336 do Código. Efeito da cláusula. Ônus do condômino de comprovar que a posse do semovente não repercute em quaisquer lesões aos interesses de terceiros. Prova dos autos demonstram que o cachorro não late, nem incomoda os demais moradores. Direito da autora de permanecer com o cachorro no interior do apartamento, anulando-se as multas impostas pelo condomínio. Sentença procedente. Recurso improvido.

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