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DOC. 165.6253.4730.5930

TST. AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EMPRESA EM FALÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS.

Registre-se que Tema 42 da Tabela de IRR, pendente de julgamento, trata do mérito da matéria - desconsideração da personalidade jurídica -, e não da competência da Justiça do Trabalho. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Os trechos do acórdão recorrido, transcritos no recurso de revista, tratam do mérito da controvérsia - neles consta a tese do TRT no sentido de que caracterizada a má gestão das finanças pelo devedor, independentemente da comprovação de dolo por parte da empresa, tem-se a possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica, incluindo os sócios da executada no polo passivo da execução. Os trechos do acórdão recorrido, transcritos no recurso de revista, não apresentam tese sobre a competência da Justiça do Trabalho. Não abrangem os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT, especialmente aquele relevante no qual mantém a competência da justiça do trabalho ao fundamento de que a Turma tem entendimento consagrado no sentido de que a falência decretada em face da devedora principal não impede o redirecionamento da execução em face do patrimônio de seus sócios, por força da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

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