TRT18. Desvio de função. Requisitos para configuração do trabalho de telemarketing. Jornada reduzida. Não incidência.
«Uma vez comprovado que a atividade exercida pela reclamante não se equipara ao trabalho desgastante desenvolvido pelos operadores de telemarketing, tendo em vista o rodízio de tarefas realizado pela empresa, não se aplica a NR17, tampouco a jornada reduzida prevista no CLT, art. 227, pelo que não há que se falar em pagamento do adicional de 50% sobre as horas laboradas que excedem a 6ª diária e a 36ª semanal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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