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DOC. 165.9221.0008.0500

TRT18. Irregularidade de representação. Substabelecimento anterior à procuração. Irregularidade. Recurso não conhecido.

«A teor do entendimento cristalizado na Súmula 395/TST, IV, configura irregularidade de representação processual o substabelecimento de mandato feito antes da outorga passada ao advogado substabelecente. Assim, diante da inexistência de instrumento de mandato conferindo poderes ao advogado substabelecente, anterior ao substabelecimento passado ao subscritor do apelo, impõe-se o não conhecimento do recurso ordinário da reclamada, por inexistente.»

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