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DOC. 165.9221.0008.1200

TRT18. Jornada 12x36. Ausência de norma coletiva. Irregularidade.

«A jurisprudência desta Corte orienta que o regime de compensação de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é válido, em caráter excepcional, se há previsão em lei ou ajuste mediante norma coletiva (Súmula 444). Uma vez evidenciada nos autos a ausência de previsão legal ou norma coletiva, considerando-se inválido o regime compensatório de 12x36, é devido o pagamento das horas excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal como extraordinárias. Precedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (TST-AIRR-1124-06.2013.5/03/0082, 8ª Turma, Rel.

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