TRT18. Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova.
«É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário (SÚMULA 338/TST, ITEM I).»
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