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DOC. 165.9221.0008.5900

TRT18. Justiça gratuita. Pessoa jurídica.

«Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica não basta a simples declaração de seu estado econômico-financeiro, como ocorre com as pessoas físicas, sendo necessária a prova cabal de sua hipossuficiência econômica.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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