TRT18. Justiça gratuita. Pessoa jurídica.
«Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica não basta a simples declaração de seu estado econômico-financeiro, como ocorre com as pessoas físicas, sendo necessária a prova cabal de sua hipossuficiência econômica.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito