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DOC. 165.9221.0011.3600

TRT18. Terceirização de atividade-fim. Celg. Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Ilicitude.

«Em que pese o Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, autorizar a contratação de terceiros para a realização de «atividades inerentes» aos serviços de concessionárias de serviço público, prevalece o entendimento de que esse permissivo legal está ligado apenas à terceirização de atividades- meio da tomadora dos serviços. Assim, uma vez demonstrado que as tarefas executadas pelo empregado terceirizado correspondiam à atividade-fim da CELG, faz-se mister declarar a ilicitude da terceirização perpetrada.»

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