TRT18. Responsabilidade civil. Fato gerador sem potencialidade para atingir a esfera íntima do indivíduo sob uma perspectiva geral da sociedade. Danos morais inocorrentes.
«O evento ensejador da indenização por danos morais, além de provado, deve ser bastante para atingir a dignidade da pessoa humana, sob uma perspectiva geral da sociedade. Melindres ou meros desgostos não caracterizam prejuízo de ordem moral, sob o ponto de vista jurídico.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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