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DOC. 165.9221.0011.6500

TRT18. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Culpa. Súmula 331/TST, V.

«Os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/93, impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente a seus empregados as verbas trabalhistas que lhes eram devidas. Logo, à luz do entendimento perpetrado pela Súmula 331, V, TST, cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente integrante da Administração Pública. Nego provimento»

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