TRT18. Revelia e confissão. Juntada extemporânia dos atos constitutivos
«A juntada extemporânea da procuração e da carta de preposição não tem o condão de atrair os efeitos da revelia e confissão se a parte compareceu à audiência inicial e ofereceu defesa no prazo determinado (Súmula 377/tst e Súmula 383/TST).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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