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DOC. 165.9852.1000.2700

TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Membro da cipa. Cessação do contrato entre prestadora e tomadora de serviços. Equiparação a estabelecimento por força da nr-5 do mte.

«Para fins de aplicação da NR-5 do MTE, considera-se estabelecimento o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades. Hipótese em que a estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário, nos termos da Súmula 339, II,/TST. Provimento negado. [...]»

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