TRT4. Proposta de contrato de trabalho não concretizada. Indenização por danos materiais e morais.
«O princípio da boa-fé objetiva impõe às partes o dever de agir com lealdade, dentro dos limites da probidade e da confiança negocial. Espécie em que a frustração da promessa de contratação do autor, por parte da reclamada, resultou em inegáveis prejuízos de ordem material e moral ao trabalhador, representando ofensa à boa-fé objetiva da autora (art. 422) e resulta em direito à indenização na forma dos CCB, art. 187 e CCB, art. 927. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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