TRT4. Consignação em pagamento. CCB/2002, art. 335, I.
«Nos termos do CCB, art. 335, I, a consignação tem lugar se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma. Não havendo, no caso dos autos, alegação de recusa do réu em receber valores e documentos, incabível a consignação em pagamento ajuizada pelo autor. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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