TRT4. Adicional de transferência.
«Não se desincumbindo a empresa do ônus que lhe competia, no sentido de demonstrar que a transferência possuía caráter definitivo, sobretudo em razão de após cerca de dezoito meses o autor ter retornado à origem, deve ser pago o adicional respectivo. Aplicação do CLT, art. 469, parágrafo 3º. Devido o pagamento do adicional de transferência. Recurso do autor parcialmente provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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