TRT4. Relação de emprego. Vínculo de emprego x Advogado associado. CLT, art. 3º.
«Não comprovada a prestação de serviços em atendimento ao complexo suporte fático do CLT, art. 3º, não há como reconhecer como de emprego a relação jurídica havida entre as partes, presente a especial circunstância de a autora ser profissional do direito e a prestação de serviços ter ocorrido em escritório de advocacia, mediante a execução de serviços típicos e próprios de tal profissão. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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