TRT4. Pedidos de rescisão indireta e de pagamento verbas rescisórias. Despedida imotivada superveniente. Perda parcial do objeto da ação.
«Na ação que veicula o pleito de rescisão indireta, o bem da vida buscado pelo empregado-reclamante é, em última análise, o rompimento do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias. Por conseguinte, o empregador-reclamado que dispensa imotivadamente o reclamante após o ajuizamento da ação, mas não efetua o pagamento das verbas rescisórias, satisfaz apenas parcialmente a postulação. Logo, o acolhimento do pedido remanescente de pagamento das verbas rescisórias não implica em prolação de sentença extra petita. Recurso da reclamada a que se nega provimento. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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