TRT4. Agravo de petição do exequente. Renúncia. Trabalhadores substituídos.
«Hipótese em que, com a devida vênia do entendimento de origem, não se afigura possível a «desistência» por parte dos trabalhadores substituídos, os quais, a despeito de serem beneficiários do direito material invocado, não são parte no processo. Veja-se que eventual desistência da ação caberia tão somente ao sindicato, que, na condição de substituto processual, é o único e inequívoco integrante do polo ativo do presente feito. Agravo de petição do sindicato exequente provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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