TRT4. Fgts do contrato de trabalho. Abatimento de valores pagos.
«Incabível o abatimento dos valores pagos diretamente ao beneficiário, sem qualquer discriminação, sobre os valores decorrentes da condenação em diferenças de FGTS do contrato de trabalho, pois não foi atendido o requisito legal do depósito na conta vinculada do trabalhador. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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