TRT4. Recolhimento de FGTS. Auxílio doença comum.
«Tratando-se de auxílio doença comum, e não de auxílio doença acidentário, descabida a obrigação de recolhimento de FGTS, por força da aplicação dos artigos 15, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 28, II, do Decreto 99.684/90. Além disso, a doença não revela contemplar caráter ocupacional. Recurso parcialmente provido, para excluir da condenação ao recolhimento de FGTS o período em que esteve a reclamante afastada por auxílio doença comum. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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