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DOC. 166.0110.0000.5900

TRT4. Recurso ordinário interposto pela reclamada. Vínculo de emprego.

«Hipótese em que as provas documental e pericial produzidas demonstram o fato de que o reclamante comercializava as diversas espécies de seguro negociadas pela reclamada, recebendo comissão sobre as vendas efetivadas. A relação jurídica havida entre as partes preenche os requisitos de onerosidade, pessoalidade e não eventualidade. O requisito da subordinação, principal elemento diferenciador da relação autônoma e de emprego, também restou demonstrado nos autos, pois a reclamada exercia controle sobre as atividades desempenhadas pelo reclamante, bem como este prestava contas aos demais funcionários da empresa. Recurso desprovido. [...]»

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