TRT4. Mandado de segurança. Exclusão de empregados motoristas na cota de aprendiz.
«Segundo o CLT, art. 428, caput, o aprendiz pode ter entre 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos. Além disso, o Decreto 5.598/2005 é expresso ao incluir na base de cálculo todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 anos. Portanto, não existe nenhum impedimento legal para considerar os trabalhadores motoristas na cota de aprendizagem prevista no CLT, art. 429. Provimento negado. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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