STJ. Tributário. ITBI. Base de cálculo. Incidência da Súmula 280/STF.
«Embora a recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, qual seja, do CTN, art. 38, segundo se observa dos fundamentos que serviram de fundamento para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca da base de cálculo do ITBI, o tema foi dirimido no âmbito local (Lei Estadual 14.256/06 e Decreto Estadual 46.228/05), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF.
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