STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Progressão funcional. Não ocorrência da prescrição do fundo de direito. Inexistência de negativa do direito pela administração. Omissão da administração. Prestação de trato sucessivo. Agravo regimental do município de belo horizonte/MG a que se nega provimento.
«1. Na ação em que se verifica que a parte autora não foi beneficiada pela progressão funcional prevista em lei e não havendo recusa formal da Administração, incide a Súmula 85/STJ, consoante a qual, nas relações jurídicas de trato sucessivo, em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Precedentes: AgRg no AREsp. 772.562/MG, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 18.4.2016; AgRg no REsp. 1.530.644/MG, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 15.6.2015; AgRg no AREsp. 599.050/MG, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 3.2.2015.
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