STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Súmula 83/STJ.
«1. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada pela egrégia Primeira Seção desta Corte Superior de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias usufruídas, uma vez que tal rubrica possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015).
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