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DOC. 166.4963.5000.0400

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Agente penitenciário do estado da Bahia. Alegação de desobediência à ordem de classificação. Mandado de segurança extinto sem Resolução do mérito pela corte de origem em razão de vício de representação. Necessidade abertura de prazo para a regularização. CPC, art. 13 de 1973. Recurso ordinário parcialmente provido, em conformidade com o parecer do Ministério Público federal.

«1. A jurisprudência desta Corte assentou que, em se tratando de vício sanável, deverá o Juiz suspender o feito, bem como marcar prazo razoável, a fim de oportunizar às partes a correção do aludido defeito, a teor do disposto no CPC, art. 13 de 1973. Precedentes: AgInt no Ag 1.433.402/MT, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 19.5.2016; AgRg no REsp. 1.173.846/MA, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 25.6.2013 e EDcl no RMS 12.641/PA, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ 29/10/2001.

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