STJ. Penal. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 8137/1990, art. 7º, VII. Inépcia. Inocorrência. Recurso em habeas corpus improvido.
«1. A denúncia, à luz do disposto no CPP, art. 41 - Código de Processo Penal, deve conter a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos capazes de identificá-lo, bem como, quando necessário, o rol de testemunhas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito