STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto contra decisão publicada na vigência do CPC, de 1973 e subscrito por advogado sem procuração nos autos. Não conhecimento. Súmula 115/STJ. Inaplicabilidade dos CPC, art. 13 e CPC, art. 37, de 1973, na instância especial. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Esta Corte, na vigência do CPC, de 1973, considera inexistente o recurso endereçado à instância especial, no qual o advogado subscritor não possui procuração ou regular substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula 115/STJ), devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no ato da interposição do recurso. É pacífico nesta Corte, à luz do CPC, de 1973, o entendimento no sentido de ser impossível a «aplicação dos arts. 13 e 37, segunda parte, ambos, do CPC, Código de Processo Civil, a fim de que o defeito seja sanado, porquanto tal providência revela-se incompatível com a instância especial» (STJ, AgRg no AREsp 321.374/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 07/04/2015).
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