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DOC. 167.0695.9001.9500

STJ. Seguridade social. Recurso especial. Atividade especial. Agente eletricidade. Supressão pelo Decreto 2.172/1997 (anexo iv). Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter exemplificativo. Agentes prejudiciais não previstos. Requisitos para caracterização. Suporte técnico médico e jurídico. Exposição permanente, não ocasional nem intermitente (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º).

«1. Trata-se de Recurso Especial interposto pela autarquia previdenciária com o escopo de prevalecer a tese de que a supressão do agente eletricidade do rol de agentes nocivos pelo Decreto 2.172/1997 (Anexo IV) culmina na impossibilidade de configuração como tempo especial (Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58) de tal hipótese a partir da vigência do citado ato normativo.

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