TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de sustação de protesto. Insurgência do réu contra a decisão em que foi deferida a antecipação de tutela pleiteada pelo autor. Documento apresentado que, ao teor dos autos, não se enquadra à regra da Lei 9.492/1997, art. 1º. Efeitos do protesto que, prima facie, indicam a caracterização do perigo de dano em desfavor do autor. Constatação dos requisitos legais do CPC, art. 300, que autoriza a antecipação de tutela. Prestígio ao entendimento consolidado no Súmula 59/TJRJ. Recurso a que se nega provimento.
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