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DOC. 167.2110.8001.9600

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Recurso administrativo julgado improcedente. Mandado de segurança. Provimento judicial ulterior ao ajuizamento da execução fiscal. Causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Extinção da execução fiscal.

«1. Rege o CTN, art. 174, que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva. Em havendo impugnação administrativa ao lançamento, entre a data daquela e a data da intimação da decisão final do processo administrativo fiscal ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, prevista no CTN, art. 151, III. Dessa forma, a Fazenda tem o dever de analisar o pedido e intimar o contribuinte para tomar ciência da respectiva decisão. No entanto, antes de apreciar o competente recurso administrativo, é vedada a inscrição em dívida ativa do débito bem como o ajuizamento de execução fiscal em face do contribuinte.

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