TJSP. Uso de documento falso. Descaracterização. O encontro em poder do agente, de cédula de identidade em nome de outra pessoa, com sua fotografia, não tem o condão de ensejar a caracterização do delito de uso de documento falso se não comprovado ter ele apresentado o documento a policiais que o abordam, que, ao contrário, ao vasculharem o conteúdo de envelope que trazia, encontram a cédula conduzindo-o então ao departamento policial. Intenção de ludibriar não verificada. Absolvição de rigor. Recurso do Ministério Público não provido.
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