TJSP. Furto simples. Existência de nulidade no processo. Ausência de proposta de suspensão condicional do processo. Pena mínima prevista de um ano. Possibilidade de proposta não analisada pelo órgão acusador. Manifesto prejuízo. Impossibilidade de anulação do processo, considerando que o acusado foi absolvido e o recurso é exclusivo do Ministério Público, que não pleiteou o reconhecimento da nulidade. Incidência da Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal. Absolvição mantida. Recurso improvido.
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