TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Instituição financeira que em nenhum momento apresenta qualquer documento comprobatório da regularidade de alegada operação financeira envolvendo consumidor, deixando mesmo de apresentar cópias de documentação com a assinatura deste ou mesmo documentos eventualmente apresentados quando da mencionada contratação, deve ser responsabilizada por indevido registro junto aos órgãos de proteção ao crédito atribuindo pecha de «mau pagador» à pessoa física, provocando-lhe aflição, preocupação, nervosismo e outros, caracterizadores do dano moral que deve ser indenizado, não podendo ser inseridos na esfera dos meros aborrecimentos posto que relevantes atingindo valores anímicos de forma contundente e expressiva a exigir reparação. Decisão condenatória mantida. Recurso do banco não provido.
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