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DOC. 167.6944.7003.2800

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Instituição financeira que em nenhum momento apresenta qualquer documento comprobatório da regularidade de alegada operação financeira envolvendo consumidor, deixando mesmo de apresentar cópias de documentação com a assinatura deste ou mesmo documentos eventualmente apresentados quando da mencionada contratação, deve ser responsabilizada por indevido registro junto aos órgãos de proteção ao crédito atribuindo pecha de «mau pagador» à pessoa física, provocando-lhe aflição, preocupação, nervosismo e outros, caracterizadores do dano moral que deve ser indenizado, não podendo ser inseridos na esfera dos meros aborrecimentos posto que relevantes atingindo valores anímicos de forma contundente e expressiva a exigir reparação. Decisão condenatória mantida. Recurso do banco não provido.

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