TJSP. Furto qualificado. Escalada. Não dependendo o reconhecimento da qualificadora, de realização de prova pericial no local do crime, podendo ser comprovada pelas circunstâncias em que se deu o acesso ao imóvel de onde subtraídos bens, demonstrativas estas da agilidade ou do esforço incomum empregado pelo agente para vencer o obstáculo, inadmissível seu afastamento, irrelevante certa imprecisão quando à real altura do muro existente no local. Decisão condenatória mantida. Recurso defensório parcialmente provido tão somente para ajustar as reprimendas.
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