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DOC. 167.6944.7005.1300

TJSP. Família. Ação civil pública. Improbidade administrativa. A instauração de licitações na modalidade carta-convite promovidas para aquisição de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar, formulada com base em requisição de produtos (em espécie e quantidade) de setores de creche e pré-escola que encaminharam listas ao setor de compras, não implica em fracionamento doloso da aquisição possibilitando utilização de procedimento licitatório mais simples em prejuízo da tomada de preços posto que buscado, na contratação, o atendimento do que fora solicitado anteriormente por setores administrativos, não se podendo exigir que a administração pública municipal saiba, de antemão, e sem margem de erros, qual a quantidade necessária de alimentos durante o período de um ano inteiro sendo razoável o entendimento da adoção de medidas relativas à necessidade do seu devido momento. Decisão de improcedência da ação mantida, prestados os serviços regularmente, sem prejuízo à municipalidade. Recurso não provido.

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