TJSP. Cominatória. Obrigação de fazer. Pretendendo devedor antecipar quitação de empréstimo contraído junto a instituição bancária, inadmissível se recuse ela à emissão de boleto ou mesmo alegue perda do objeto da ação em razão da juntada do documento aos autos em cumprimento de antecipação dos efeitos da tutela requerida. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.
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