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DOC. 167.8820.5000.5700

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade. Julgamento extra petita. Reconhecimento de relação de emprego. Configuração. Reexame do quadro fático-probatório dos autos na instância extraordinária. Impossibilidade. Incidência da Súmula 126/TST. Vínculo empregatício. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula 126/TST, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 5º, LIV e LV, da CF/88, 128 e 460 do CPC/1973 e 2º e 3º da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.

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