TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Contrato de cartão de crédito consignado - Suposta contratação por terceiro, falsário, usurpando a identidade do autor - Sentença de rejeição dos pedidos. Cerceamento de defesa. Alegação que se acolhe. Autor que nega a celebração do negócio jurídico e impugna veementemente a autenticidade da assinatura que lhe é atribuída no instrumento contratual. Quadro retirando a fé do documento e atribuindo ao réu, a quem interessa tal elemento de prova, o ônus de demonstrar a respectiva autenticidade (CPC/2015, art. 428, I). Aplicação da regra do CPC, art. 429, II, à luz da interpretação que lhe foi dada no julgamento do repetitivo referente ao chamado Tema 1.061 - STJ. Consequente anulação da sentença. Autor advertido de que, eventualmente positivada a autenticidade da assinatura, provavelmente será ele responsabilizado como litigante de má-fé. Anotado, ainda, que o eventual acolhimento dos pedidos declaratórios e de restituição de valores implicará a necessidade de o autor restituir o valor eventualmente revertido em seu proveito em função da operação aqui em discussão, mediante compensação. Deram provimento à apelação, para anular a sentença, com observação.
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