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DOC. 168.2231.9004.3200

STJ. Seguridade social. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso especial. Sonegação de contribuição previdenciária. CP, art. 337-A. Dosimetria. Continuidade delitiva. Crimes praticados durante o ano de 2005 e outro delito no ano de 2009. Lapso superior a 30 dias. Requisito temporal descaracterizado.

«1. É pacífico o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, no caso de o lapso entre as condutas criminosas superar o período de 30 dias, não se pode reconhecer a continuidade delitiva, pois resta descaracterizado o necessário requisito temporal.

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