STJ. Processo penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Confissão realizada como testemunha em outro processo, não utilizada para condenação. Materialidade e autoria delitivas comprovadas por meios diversos. Nulidade. Ausência. Agravo não provido.
«1. O Tribunal de origem asseverou, com base nas provas coligidas aos autos, que «o depoimento prestado pelo réu [i.e. confissão realizada como testemunha em outro processo] não foi utilizado para a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, o que afasta definitivamente a alegação de nulidade sustentada pela defesa, pois as demais provas trazidas aos autos são suficientes para a comprovação da materialidade e autoria delitivas.»
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