STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão para o regime semiaberto. Ausência de vagas. Monitoramento eletrônico. Liminar deferida. Paciente que se encontra foragido. Alteração da situação fática. Impossibilidade de concessão da ordem. Parecer acolhido.
«1. Na hipótese dos autos, foi deferida a liminar a fim de que, na hipótese de comprovada inexistência de vaga, o Juízo da Execução providenciasse, imediatamente, para que o paciente fosse recolocado no sistema de monitoramento eletrônico até o julgamento deste writ. Noticiado, contudo, que o apenado rompeu a tornozeleira eletrônica e, de acordo com a guia de execução penal, encontra-se foragido, logo, não há como conceder a ordem de ofício.
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