STJ. Processual civil. Embargos de terceiros. Ausência de registro da partilha no cartório de imóveis. Penhora. Resistência injustificada do INSS. Honorários advocatícios. Cabimento. Precedente da corte especial. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20. CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, art. 85. CCB/2015, art. 674.
«1. Recurso especial interposto pelo INSS contra acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região segundo o qual: «EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A transferência do imóvel constrito ocorreu em data anterior ao ajuizamento da ação executiva, não se podendo cogitar em fraude à execução. 2. O embargado que oferece resistência à pretensão do embargante de ser liberado da constrição o bem de família, deve arcar com o pagamento dos honorários advocatícios.
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